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3 regras simples para o fechamento de sacadas
Com a procura crescente pelo envidraçamento de varandas em condomínio, diversas questões relacionadas às burocracias de instalação das placas de vidro em um local que abrange a área comum emergem na mente do síndico.

Em primeiro plano, é importante destacar que os parâmetros e diretrizes que ditam as regras do envidraçamento de sacadas são elaborados pela própria assembleia do condomínio, junto ao síndico. Contudo, essa regulamentação deverá se apoiar nos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nos cuidados exigidos pelo Corpo de Bombeiros no que se refere à segurança da alteração da construção.

Alteração da fachada da varanda
A questão principal que rege o envidraçamento de sacadas em um condomínio é o fato de que essa obra irá alterar a fachada original do prédio. Exatamente por isso, um padrão de cores, espessura, modelo e elementos como trilhos, caixilhos, dentre outros detalhes, deve ser definido para evitar que cada morador faça a obra conforme gosto pessoal.
Ainda nessa definição, as normas técnicas da ABNT devem ser colocadas como prioridade na contratação de fornecedores para garantir o alto desempenho da instalação. Dessa forma, fica estabelecido um critério de qualidade que evita, por exemplo, vidros soltos pela ação do vento ou chuva.

Escolha de fornecedores Com o padrão definido – respeitando as normas da ABNT – é imprescindível que o síndico estabeleça também algumas regras para a contratação de fornecedores. Evidentemente, os eventuais prestadores de serviços de envidraçamento deverão, sobretudo, atender às regras que foram especificadas na assembleia. É essencial exigir certificados de qualidade da empresa, além de verificar a especialização dos técnicos que irão efetuar a instalação. Caso seja desrespeitada qualquer norma técnica ou de segurança, o fornecedor deverá ser descartado em preferência de outra empresa que consiga atender todas as regras. Detalhes finais do fechamento de sacadas
Estabelecidas as regras de instalação e de contratação, restará ao síndico supervisionar cada etapa do serviço. E isso, desde a decisão do morador até o acabamento final, certificando-se sempre de que nenhuma diretriz foi infligida e que não haverá riscos para a fachada do prédio.




Fonte: HS
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